Artigo 33, Inciso I do Decreto nº 4.313 de 24 de Julho de 2002
Regulamenta o Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à educação - "Bolsa Escola", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 33
Fica revogado o Decreto nº 3.823, de 28 de maio de 2001 , sendo convalidados:
I
os quantitativos de benefícios concedidos durante a sua vigência; e
II
os cadastramentos de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Escola em que não se utilizou o formulário instituído pelo Decreto nº 3.877, de 24 de julho de 2001 , desde que observados os requisitos de conteúdo mínimo exigidos em lei e regulamento.