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Artigo 33 do Decreto nº 4.313 de 24 de Julho de 2002

Regulamenta o Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à educação - "Bolsa Escola", e dá outras providências.

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Art. 33

Fica revogado o Decreto nº 3.823, de 28 de maio de 2001 , sendo convalidados:

I

os quantitativos de benefícios concedidos durante a sua vigência; e

II

os cadastramentos de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Escola em que não se utilizou o formulário instituído pelo Decreto nº 3.877, de 24 de julho de 2001 , desde que observados os requisitos de conteúdo mínimo exigidos em lei e regulamento.

Art. 33 do Decreto 4.313 /2002