Artigo 32 do Decreto nº 4.313 de 24 de Julho de 2002
Regulamenta o Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à educação - "Bolsa Escola", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
No que se refere à implementação de ações socioeducativas e ao exercício das atribuições dos conselhos municipais de controle social, as ações de auditoria nos programas municipais apoiados terão caráter eminentemente educativo e preventivo nos dois primeiros anos de vigência da adesão do Município ao Programa Bolsa Escola.