Artigo 30 do Decreto nº 4.313 de 24 de Julho de 2002
Regulamenta o Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à educação - "Bolsa Escola", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
Em cada exercício, os Termos de Adesão serão recebidos até 30 de novembro.