Artigo 23, Inciso II do Decreto nº 4.313 de 24 de Julho de 2002
Regulamenta o Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à educação - "Bolsa Escola", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
O conselho de controle social terá em sua composição cinqüenta por cento, no mínimo, de membros não vinculados à administração municipal, competindo-lhe:
I
acompanhar e avaliar a execução do programa de garantia de renda mínima associado a ações socioeducativas no âmbito municipal;
II
acompanhar e estimular os programas de ações socioeducativas propostos pelo Poder Executivo Municipal;
III
aprovar a relação de famílias selecionadas pelo Poder Executivo Municipal para a percepção dos benefícios do Programa Bolsa Escola;
IV
aprovar o relatório de freqüência escolar, na forma do disposto no caput do art. 21;
V
estimular a participação comunitária no controle da execução do programa no âmbito municipal;
VI
elaborar, aprovar e modificar o seu regimento interno; e
VII
exercer outras atribuições estabelecidas em normas complementares.