Artigo 10º do Decreto nº 4.313 de 24 de Julho de 2002
Regulamenta o Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à educação - "Bolsa Escola", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A homologação do Termo de Adesão e do cadastro de famílias beneficiárias por parte da Secretaria do Programa Nacional de Bolsa Escola, habilitará as famílias cadastradas ao recebimento do apoio financeiro do Programa Bolsa Escola.