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Artigo 1º do Decreto de 15 de Agosto de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Reunidas Sapucaia" ou "Marbela", situado no Município de Bananeiras, Estado da Paraíba, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Reunidas Sapucaia" ou "Marbela", com área de 1.768,4000 ha (um mil, setecentos e sessenta e oito hectares e quarenta ares), situado no Município de Bananeiras, objeto dos registros: nºs R-05-1720, Fls. 42v, do Livro 2-L; R-03-7787, Fls. 14, do Livro 2-M; R-04-7788, Fls. 15, do Livro 2-M; R-05-1555, Fls. 68, do Livro 2-I; R-10-153, Fls. 48v, do Livro 2-A e R-03-7786, Fls. 13, do Livro 2-M, todos do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bananeiras, Estado da Paraíba.

Art. 1º do Decreto /1996