JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 4.311 de 23 de Julho de 2002

Promulga a Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 4.311 /2002