Artigo 3º do Decreto nº 4.311 de 23 de Julho de 2002
Promulga a Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Promulga a Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras.
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