Artigo 98 do Decreto nº 4.307 de 18 de Julho de 2002
Regulamenta a Medida Provisória no 2.215-10, de 31 de agosto de 2001 , que dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas, altera as Leis nºs 3.765, de 4 de maio de 1960, e 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 98
A renúncia do militar aos benefícios previstos na Lei nº 3.765, de 1960 , a que se refere o § 1o do art. 31 da Medida Provisória no 2.215-10, de 2001 , não suscita qualquer direito pecuniário pelo período em que o militar tiver contribuído, nos termos daquele artigo.