JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 56 do Decreto nº 4.307 de 18 de Julho de 2002

Regulamenta a Medida Provisória no 2.215-10, de 31 de agosto de 2001 , que dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas, altera as Leis nºs 3.765, de 4 de maio de 1960, e 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 56

Para efeito do cálculo do seu valor, determinação do exercício financeiro e constatação de dependentes, tomar-se-á como base a data do ajuste de contas do militar beneficiado com a concessão da ajuda de custo.

Art. 56 do Decreto 4.307 /2002