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Artigo 41 do Decreto nº 4.307 de 18 de Julho de 2002

Regulamenta a Medida Provisória no 2.215-10, de 31 de agosto de 2001 , que dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas, altera as Leis nºs 3.765, de 4 de maio de 1960, e 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e dá outras providências.

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Art. 41

Os órgãos de movimentação de pessoal e as autoridades competentes para determinar deslocamentos de militares deverão ter conhecimento das disponibilidades creditícias, sendo os únicos responsáveis pelo comportamento das despesas geradas com o transporte, decorrentes dessas movimentações.

Art. 41 do Decreto 4.307 /2002