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Artigo 33 do Decreto nº 4.307 de 18 de Julho de 2002

Regulamenta a Medida Provisória no 2.215-10, de 31 de agosto de 2001 , que dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas, altera as Leis nºs 3.765, de 4 de maio de 1960, e 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e dá outras providências.

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Art. 33

O disposto no inciso III do art. 28 deste Decreto estende-se ao militar da reserva remunerada e ao reformado, executando tarefa por tempo certo, nos termos do inciso III da alínea "b" do § 1º do art. 3º da Lei nº 6.880, de 1980 , com a redação dada pelo art. 5º da Lei nº 9.442, de 14 de março de 1997 .

Art. 33 do Decreto 4.307 /2002