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Artigo 101 do Decreto nº 4.307 de 18 de Julho de 2002

Regulamenta a Medida Provisória no 2.215-10, de 31 de agosto de 2001 , que dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas, altera as Leis nºs 3.765, de 4 de maio de 1960, e 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e dá outras providências.

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Art. 101

Ficam revogados os Decretos nºs 98.972, de 21 de fevereiro de 1990 ; 722, de 18 de janeiro de 1993 ; 958, de 11 de outubro de 1993 ; 986, de 12 de novembro de 1993 ; 1.423, de 23 de março de 1995 ; e 3.557, de 14 de agosto de 2000.

Art. 101 do Decreto 4.307 /2002