Artigo 2º do Decreto nº 43.030 de 13 de Janeiro de 1958
Outorga concessão à Rádio Cultura Gravatai Limitada para instalar uma estação radiodifusora.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Outorga concessão à Rádio Cultura Gravatai Limitada para instalar uma estação radiodifusora.
Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrário.