Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 43.030 de 13 de Janeiro de 1958
Outorga concessão à Rádio Cultura Gravatai Limitada para instalar uma estação radiodifusora.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à rádio Cultura de Gravatai Limitada nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934 , para estabelecer, na cidade de Gravatai, Estado do Rio Grande do sul, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar o serviço de radiodifusão.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubrificadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial , sob pena de ficar sem efeito, desde logo o mesmo decreto.