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Artigo 4º do Decreto nº 43.000 de 8 de Janeiro de 1958

Autoriza a emprêsa de mineração Pires, Carneiro Limitada a lavrar calcário no município de Copanema, Estado do Pará.

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Art. 4º

As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e subsolo para fins de lavra, na forma dos artigos 39 e 40 do Código de Minas.