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Artigo 3º do Decreto nº 43.000 de 8 de Janeiro de 1958

Autoriza a emprêsa de mineração Pires, Carneiro Limitada a lavrar calcário no município de Copanema, Estado do Pará.

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Art. 3º

Se o concessionário da autorização não cumprir qualquer das obrigações que lhe incumbem, a autorização de lavra será declarada caduca ou nula, na forma dos arts. 37 e 38 do Código de Minas.