JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 43.000 de 8 de Janeiro de 1958

Autoriza a emprêsa de mineração Pires, Carneiro Limitada a lavrar calcário no município de Copanema, Estado do Pará.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O concessionário da autorização fica obrigado a recolher aos cofres públicos, na forma da lei de tributos que forem devidos à União, ao Estado e ao Município, em cumprimento do disposto no art. 68 do Código de Minas.