Artigo 2º do Decreto nº 43.000 de 8 de Janeiro de 1958
Autoriza a emprêsa de mineração Pires, Carneiro Limitada a lavrar calcário no município de Copanema, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O concessionário da autorização fica obrigado a recolher aos cofres públicos, na forma da lei de tributos que forem devidos à União, ao Estado e ao Município, em cumprimento do disposto no art. 68 do Código de Minas.