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Artigo 1º do Decreto nº 43.000 de 8 de Janeiro de 1958

Autoriza a emprêsa de mineração Pires, Carneiro Limitada a lavrar calcário no município de Copanema, Estado do Pará.

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Art. 1º

Fica autorizada a emprêsa de mineração Pires, Carneiro Limitada a lavrar calcário, em terrenos de sua propriedade nos núcleos coloniais de Tentugal e Anuera, distrito e município de Copanema, Estado do Pará, numa área de quatrocentos e vinte e cinco hectares (425 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e cinqüenta metros (250m) no rumo verdadeiro norte (N) do marco quilométrico número cento e setenta (Km 170) da estrada de rodagem Belém-Bragança e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil metros (1.000m) norte (N); quinhentos metros (500m), leste (E); mil metros (1.000m), sul (S); quinhentos metros (500m) leste (E); dois mil metros (2.000m), sul (S); mil metros (1.000m), oeste (W); duzentos e cinqüenta metros (250m), norte (N); mil metros (1.000m), oeste (W); mil setecentos e cinquenta metros (1.750m), norte (N); mil metros (1.000m), leste (E). Esta autorização é outorgada mediante as condições constantes do parágrafo único do artigo 28 do Código de Minas e dos arts. 32, 33, 34 e suas alíneas além das seguintes e de outras constantes do mesmo Código, não expressamente mencionadas neste Decreto.

Art. 1º do Decreto 43.000 /1958