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Artigo 7º do Decreto nº 4.300 de 12 de Julho de 2002

Regulamenta o art. 6º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários.

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Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º do Decreto 4.300 /2002