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Artigo 6º do Decreto nº 4.300 de 12 de Julho de 2002

Regulamenta o art. 6º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários.

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Art. 6º

O decreto de nomeação conjunta dos primeiros Diretores da Comissão de Valores Mobiliários estabelecerá, observado o disposto no art. 2º da Lei nº 10.411, de 26 de fevereiro de 2002 , os prazos dos respectivos mandatos, que terminarão em 2003, 2004, 2005 e 2006.

Art. 6º

O decreto de nomeação de Diretor da Comissão de Valores Mobiliários estabelecerá, observado o disposto no art. 2º da Lei nº 10.411, de 26 de fevereiro de 2002, o prazo do respectivo mandato. (Redação dada pelo Decreto nº 4.537, de 20.12.2002)

Art. 6º do Decreto 4.300 /2002