Artigo 5º do Decreto nº 4.300 de 12 de Julho de 2002
Regulamenta o art. 6º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O mandato fixo e não coincidente do primeiro Presidente da Comissão de Valores Mobiliários terminará em 15 de julho de 2007.