Artigo 3º do Decreto nº 4.300 de 12 de Julho de 2002
Regulamenta o art. 6º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
No caso de renúncia, morte ou perda de mandato de dirigente da Comissão de Valores Mobiliários, proceder-se-á à nova nomeação na forma deste Decreto, para completar o mandato do substituído.