Artigo 4º do Decreto nº 430 de 20 de Janeiro de 1992
(Sustado pelo Decreto Legislativo nº 3, de 1992 ADIN 670 , ADIN 671 , ADIN 673 e ADIN 674 Regulamenta o art. 4º da Lei nº 8.197 de 27 de junho de 1991 , e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se a quaisquer pagamentos ainda não realizados pelas entidades referidas no art. 2º.