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Artigo 2º do Decreto nº 430 de 20 de Janeiro de 1992

(Sustado pelo Decreto Legislativo nº 3, de 1992 ADIN 670 , ADIN 671 , ADIN 673 e ADIN 674 Regulamenta o art. 4º da Lei nº 8.197 de 27 de junho de 1991 , e dá outras providências.

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Art. 2º

É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos constantes de precatórios judiciários, apresentados até 1º de julho, data em que terão atualizados seus valores, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte.

Art. 2º do Decreto 430 /1992