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Artigo 4º do Decreto de 20 de Fevereiro de 1991

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL, as áreas de terra que menciona.


Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.