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Artigo 1º do Decreto de 20 de Fevereiro de 1991

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL, as áreas de terra que menciona.


Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL, as áreas de terra situadas na faixa de 40,00m (quarenta metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão de 230 kV, com origem na Subestação Guaíra, de propriedade da Companhia Paranaense de Energia - COPEL e término na Subestação Eldorado, de propriedade da Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul S.A. - ENERSUL, nos Municípios de Guaíra, Estado do Paraná e Mundo Novo, Estado do Mato Grosso do Sul, necessários à passagem de linha de transmissão conforme projeto e planta constantes do Processo nº 703.344/81-0.