Artigo 9º, Inciso IV do Decreto nº 4.297 de 10 de Julho de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Dentre os pressupostos institucionais, os executores de ZEE deverão apresentar:
I
arranjos institucionais destinados a assegurar a inserção do ZEE em programa de gestão territorial, mediante a criação de comissão de coordenação estadual, com caráter deliberativo e participativo, e de coordenação técnica, com equipe multidisciplinar;
II
base de informações compartilhadas entre os diversos órgãos da administração pública;
III
proposta de divulgação da base de dados e dos resultados do ZEE; e
IV
compromisso de encaminhamento periódico dos resultados e produtos gerados à Comissão Coordenadora do ZEE.