JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º, Inciso III do Decreto nº 4.297 de 10 de Julho de 2002

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Dentre os pressupostos institucionais, os executores de ZEE deverão apresentar:

I

arranjos institucionais destinados a assegurar a inserção do ZEE em programa de gestão territorial, mediante a criação de comissão de coordenação estadual, com caráter deliberativo e participativo, e de coordenação técnica, com equipe multidisciplinar;

II

base de informações compartilhadas entre os diversos órgãos da administração pública;

III

proposta de divulgação da base de dados e dos resultados do ZEE; e

IV

compromisso de encaminhamento periódico dos resultados e produtos gerados à Comissão Coordenadora do ZEE.

Art. 9º, III do Decreto 4.297 /2002