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Artigo 8º, Inciso VI do Decreto nº 4.297 de 10 de Julho de 2002

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Art. 8º

Dentre os pressupostos técnicos, os executores de ZEE deverão apresentar: i - termo de referência detalhado;

II

equipe de coordenação composta por pessoal técnico habilitado;

III

compatibilidade metodológica com os princípios e critérios aprovados pela Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional, instituída pelo Decreto de 28 de dezembro de 2001;

IV

produtos gerados por meio do Sistema de Informações Geográficas, compatíveis com os padrões aprovados pela Comissão Coordenadora do ZEE;

V

entrada de dados no Sistema de Informações Geográficas compatíveis com as normas e padrões do Sistema Cartográfico Nacional;

VI

normatização técnica com base nos referenciais da Associação Brasileira de Normas Técnicas e da Comissão Nacional de Cartografia para produção e publicação de mapas e relatórios técnicos;

VII

compromisso de disponibilizar informações necessárias à execução do ZEE; e

VIII

projeto específico de mobilização social e envolvimento de grupos sociais interessados.

Art. 8º, VI do Decreto 4.297 /2002