Artigo 8º do Decreto nº 4.297 de 10 de Julho de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Dentre os pressupostos técnicos, os executores de ZEE deverão apresentar: i - termo de referência detalhado;
II
equipe de coordenação composta por pessoal técnico habilitado;
III
compatibilidade metodológica com os princípios e critérios aprovados pela Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional, instituída pelo Decreto de 28 de dezembro de 2001;
IV
produtos gerados por meio do Sistema de Informações Geográficas, compatíveis com os padrões aprovados pela Comissão Coordenadora do ZEE;
V
entrada de dados no Sistema de Informações Geográficas compatíveis com as normas e padrões do Sistema Cartográfico Nacional;
VI
normatização técnica com base nos referenciais da Associação Brasileira de Normas Técnicas e da Comissão Nacional de Cartografia para produção e publicação de mapas e relatórios técnicos;
VII
compromisso de disponibilizar informações necessárias à execução do ZEE; e
VIII
projeto específico de mobilização social e envolvimento de grupos sociais interessados.