Artigo 4º do Decreto nº 4.297 de 10 de Julho de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O processo de elaboração e implementação do ZEE:
I
buscará a sustentabilidade ecológica, econômica e social, com vistas a compatibilizar o crescimento econômico e a proteção dos recursos naturais, em favor das presentes e futuras gerações, em decorrência do reconhecimento de valor intrínseco à biodiversidade e a seus componentes;
II
contará com ampla participação democrática, compartilhando suas ações e responsabilidades entre os diferentes níveis da administração pública e da sociedade civil; e
III
valorizará o conhecimento científico multidisciplinar.