JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 4.297 de 10 de Julho de 2002

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O processo de elaboração e implementação do ZEE:

I

buscará a sustentabilidade ecológica, econômica e social, com vistas a compatibilizar o crescimento econômico e a proteção dos recursos naturais, em favor das presentes e futuras gerações, em decorrência do reconhecimento de valor intrínseco à biodiversidade e a seus componentes;

II

contará com ampla participação democrática, compartilhando suas ações e responsabilidades entre os diferentes níveis da administração pública e da sociedade civil; e

III

valorizará o conhecimento científico multidisciplinar.

Art. 4º do Decreto 4.297 /2002