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Artigo 17 do Decreto nº 4.297 de 10 de Julho de 2002

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Art. 17

O Poder Público divulgará junto à sociedade, em linguagem e formato acessíveis, o conteúdo do ZEE e de sua implementação, inclusive na forma de ilustrações e textos explicativos, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 15, in fine .

Art. 17 do Decreto 4.297 /2002