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Artigo 13-b do Decreto nº 4.297 de 10 de Julho de 2002

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Art. 13-b

Na elaboração do ZEE mencionado no inciso I do § 1º do art. 6º-A, os critérios para divisão territorial e seus conteúdos serão definidos com o objetivo de assegurar as finalidades, integração e compatibilização dos diferentes níveis administrativos e escalas do zoneamento e do planejamento territorial, observados os objetivos e princípios gerais deste Decreto. (Incluído pelo Decreto nº 7.378, de 2010).

Parágrafo único

Compete a Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional - CCZEE aprovar diretrizes metodológicas com o objetivo de padronizar a divisão territorial do ZEE referido no caput .

Art. 13-b do Decreto 4.297 /2002