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Artigo 1º do Decreto nº 4.297 de 10 de Julho de 2002

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Art. 1º

O Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil - ZEE, como instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, obedecerá aos critérios mínimos estabelecidos neste Decreto.

Art. 1º do Decreto 4.297 /2002