Artigo 1º do Decreto nº 4.297 de 10 de Julho de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil - ZEE, como instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, obedecerá aos critérios mínimos estabelecidos neste Decreto.