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Artigo 3º do Decreto de 9 de Agosto de 1996

Dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário, nos casos que menciona.

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Art. 3º

A administração dos órgãos referidos nos arts. 1º e 2º encaminhará mensalmente ao Ministério da Administração Federal e da Reforma do Estado relação nominal dos servidores beneficiados, e respectivos valores percebidos ao amparo deste Decreto.

Art. 3º do Decreto /1996