Artigo 3º do Decreto de 9 de Agosto de 1996
Dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário, nos casos que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A administração dos órgãos referidos nos arts. 1º e 2º encaminhará mensalmente ao Ministério da Administração Federal e da Reforma do Estado relação nominal dos servidores beneficiados, e respectivos valores percebidos ao amparo deste Decreto.