Artigo 2º do Decreto de 9 de Agosto de 1996
Dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário, nos casos que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a Fundação Universidade Federal do Rio Grande - RS autorizada a adotar limite de horas extras estabelecido no art. 1º em relação aos servidores em exercício no navio oceanográfico daquela instituição.