Decreto nº 42.944 de 30 de dezembro de 1957

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à Rádio Eldorado S.A. para instalar uma estação de radiodifusora de ondas médias na cidade de São Paulo Estado do mesmo nome.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo o que requereu a Rádio Eldorado S.A. e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


Art. 1º

Fica outorgada concessão à Rádio Eldorado S.A., nos têrmos do artigo 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias destinadas a executar serviços de radiodifusão.

§ 1º

A Rádio Eldorado S. A. operará no canal 700 kc, na conformidade do Convênio assinado em 1 de setembro de 1955, adicional ao firmado entre as administrações brasileira e paraguaia, em 6 de dezembro de 1952, para uso recíproco do referido canal.

§ 2º

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverão ser assinado dentro de 60 dias, a contar da data de sua publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerado nula a concessão.

Art. 2º

Fica revogado o Decreto nº 38.611, de 19 de janeiro de 1956.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Lúcio Meira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1957