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Artigo 8º do Decreto nº 4.294 de 3 de Julho de 2002

Dispõe sobre a extinção de atividades desenvolvidas na Imprensa Nacional, disciplina a destinação dos bens utilizados nessas atividades, e dá outras providências.

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Art. 8º

O Chefe da Casa Civil da Presidência da República aprovará os novos regimentos internos da Imprensa Nacional e do Arquivo Nacional, adequando-os ao disposto neste Decreto.

Art. 8º do Decreto 4.294 /2002