Artigo 8º do Decreto nº 4.294 de 3 de Julho de 2002
Dispõe sobre a extinção de atividades desenvolvidas na Imprensa Nacional, disciplina a destinação dos bens utilizados nessas atividades, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Chefe da Casa Civil da Presidência da República aprovará os novos regimentos internos da Imprensa Nacional e do Arquivo Nacional, adequando-os ao disposto neste Decreto.