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Artigo 7º do Decreto nº 4.294 de 3 de Julho de 2002

Dispõe sobre a extinção de atividades desenvolvidas na Imprensa Nacional, disciplina a destinação dos bens utilizados nessas atividades, e dá outras providências.

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Art. 7º

Fica a cargo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão o aproveitamento e a redistribuição dos servidores em exercício na Imprensa Nacional relativamente às atividades da biblioteca.

Art. 7º do Decreto 4.294 /2002