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Artigo 5º do Decreto nº 4.294 de 3 de Julho de 2002

Dispõe sobre a extinção de atividades desenvolvidas na Imprensa Nacional, disciplina a destinação dos bens utilizados nessas atividades, e dá outras providências.

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Art. 5º

Compete à Casa Civil da Presidência da República, por intermédio da Secretaria de Administração, a coordenação das ações relativas à instalação da unidade da Imprensa Nacional responsável pela editoração e divulgação eletrônica dos jornais oficiais e do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI em Brasília-DF no Anexo IV do Palácio do Planalto.

Parágrafo único

As ações destinadas à adequação do espaço físico da unidade da Imprensa Nacional responsável pela editoração e divulgação eletrônica dos jornais oficiais observará a segurança e o sigilo necessários ao trato da informação oficial desde seu recebimento até o momento de sua efetiva disponibilização em meio eletrônico.

Art. 5º do Decreto 4.294 /2002