Artigo 3º do Decreto nº 4.294 de 3 de Julho de 2002
Dispõe sobre a extinção de atividades desenvolvidas na Imprensa Nacional, disciplina a destinação dos bens utilizados nessas atividades, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Coordenação-Geral de Produção Industrial, constante do Anexo II ao Decreto nº 3.815, de 9 de maio de 2001 , passa a denominar-se Coordenação-Geral de Publicação e Divulgação.