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Artigo 3º do Decreto nº 4.294 de 3 de Julho de 2002

Dispõe sobre a extinção de atividades desenvolvidas na Imprensa Nacional, disciplina a destinação dos bens utilizados nessas atividades, e dá outras providências.

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Art. 3º

A Coordenação-Geral de Produção Industrial, constante do Anexo II ao Decreto nº 3.815, de 9 de maio de 2001 , passa a denominar-se Coordenação-Geral de Publicação e Divulgação.