Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 4.294 de 3 de Julho de 2002
Dispõe sobre a extinção de atividades desenvolvidas na Imprensa Nacional, disciplina a destinação dos bens utilizados nessas atividades, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os bens relacionados às atividades:
I
do Núcleo de Recuperação de Obras Raras da Imprensa Nacional serão entregues ao Arquivo Nacional;
Parágrafo único
Compete ao Diretor-Geral da Imprensa Nacional tomar as medidas necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo.