Artigo 1º do Decreto nº 4.294 de 3 de Julho de 2002
Dispõe sobre a extinção de atividades desenvolvidas na Imprensa Nacional, disciplina a destinação dos bens utilizados nessas atividades, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam extintos o Núcleo de Recuperação de Obras Raras da Imprensa Nacional e as atribuições do Gabinete da Imprensa Nacional referentes à biblioteca.