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Artigo 2º do Decreto nº 4.291 de 27 de Junho de 2002

¨Texto para impressão Aprova o Regulamento da Escola Superior de Guerra - ESG, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Regimento Interno da Escola Superior de Guerra será aprovado pelo Ministro de Estado da Defesa e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 2º do Decreto 4.291 /2002