Artigo 2º do Decreto nº 4.291 de 27 de Junho de 2002
¨Texto para impressão Aprova o Regulamento da Escola Superior de Guerra - ESG, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Regimento Interno da Escola Superior de Guerra será aprovado pelo Ministro de Estado da Defesa e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.