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Artigo 2º do Decreto nº 42.900 de 27 de dezembro de 1957

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Pinheiro da Costa a pesquisar quartzo e associados no município de Malacacheta, Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.