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Artigo 6º do Decreto nº 4.288 de 27 de Junho de 2002

Dispõe sobre as estruturas e as atribuições do Departamento-Geral do Pessoal e da Secretaria de Economia e Finanças, órgãos de direção setorial do Comando do Exército, e dá outras providências.

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Art. 6º

O Comandante do Exército baixará os atos normativos complementares decorrentes deste Decreto e estabelecerá, nos regulamentos do Departamento-Geral do Pessoal e da Secretaria de Economia e Finanças, os pormenores de organização e funcionamento dos respectivos órgãos.

Art. 6º do Decreto 4.288 /2002