Artigo 5º, Inciso V do Decreto nº 4.288 de 27 de Junho de 2002
Dispõe sobre as estruturas e as atribuições do Departamento-Geral do Pessoal e da Secretaria de Economia e Finanças, órgãos de direção setorial do Comando do Exército, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria de Economia e Finanças tem a seguinte constituição:
I
Chefia;
II
Diretoria de Contabilidade;
III
Diretoria de Auditoria;
IV
Centro de Pagamento do Exército; e
V
Inspetorias de Contabilidade e Finanças do Exército.
VI
Diretoria de Gestão Orçamentária. (Incluído pelo Decreto nº 4.879, de 2003)