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Artigo 5º, Inciso III do Decreto nº 4.288 de 27 de Junho de 2002

Dispõe sobre as estruturas e as atribuições do Departamento-Geral do Pessoal e da Secretaria de Economia e Finanças, órgãos de direção setorial do Comando do Exército, e dá outras providências.

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Art. 5º

A Secretaria de Economia e Finanças tem a seguinte constituição:

I

Chefia;

II

Diretoria de Contabilidade;

III

Diretoria de Auditoria;

IV

Centro de Pagamento do Exército; e

V

Inspetorias de Contabilidade e Finanças do Exército.

VI

Diretoria de Gestão Orçamentária. (Incluído pelo Decreto nº 4.879, de 2003)

Art. 5º, III do Decreto 4.288 /2002