Artigo 4º, Inciso II do Decreto nº 4.288 de 27 de Junho de 2002
Dispõe sobre as estruturas e as atribuições do Departamento-Geral do Pessoal e da Secretaria de Economia e Finanças, órgãos de direção setorial do Comando do Exército, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compete, ainda, à Secretaria de Economia e Finanças:
I
o pagamento de pessoal do Exército;
II
integrar, como órgão complementar e órgão setorial, o Sistema de Planejamento Administrativo do Exército;
III
administrar o Fundo do Exército, segundo orientação e determinação do Comandante do Exército; e
IV
orientar e coordenar as atividades de registro patrimonial do Exército.